Atestado de Psicólogo pode ser usado para abonar faltas? (Artigo primeira vez publicado em Psicólogo online Emilson Silva)
Antes de responder essa pergunta, é necessário entender em quais circunstâncias o atestado psicológico é emitido e se ele é legalmente válido para abonar faltas.
O Psicólogo pode dar atestado?
Sim. A lei que regulamenta a profissão de Psicólogo no Brasil é a Lei 4119, de 27 de agosto de 1962. Nesta Lei, o Artigo 13, parágrafo 1º afirma que, dentre as diversas atribuições da profissão, ele também poderá realizar:
- “a) diagnóstico psicológico;“.
Por sua vez, a resolução CFP nº 06/2019, orienta sobre a definição do que consiste o atestado psicológico:
- Art. 10 Atestado psicológico consiste em um documento que certifica, com fundamento em um diagnóstico psicológico, uma determinada situação, estado ou funcionamento psicológico, com a finalidade de afirmar as condições psicológicas de quem, por requerimento, o solicita.
Ou seja, ele indica que o indivíduo está passando por dificuldades psicológicas ou emocionais que o impede de cumprir suas obrigações, e precisa de um período de afastamento ou atenção especial.
No caso onde existe o vínculo empregatício, enquadra-se o §1, itens I e III:
- §1.º O atestado presta-se também a comunicar o diagnóstico de condições mentais que incapacitem a pessoa atendida, com fins de:
- I – Justificar faltas e impedimentos;
- II – Justificar estar apto ou não para atividades específicas (manusear arma de fogo, dirigir veículo motorizado no trânsito, assumir cargo público ou privado, entre outros), após realização de um processo de avaliação psicológica, dentro do rigor técnico e ético que subscrevem a resolução CFP n.º 09/2018 e a presente, ou outras que venham a alterá-las ou substituí-las;
- III – Solicitar afastamento e/ou dispensa, subsidiada na afirmação atestada do fato.
O atestado psicológico também é utilizado em outros contextos, desde que muito bem fundamentado, como:
- Comprovar a necessidade de atendimento em processos trabalhistas ou judiciais;
- Obter isenção de taxas ou provas em instituições de ensino;
- Solicitar acompanhamento em instituições de saúde, entre outros.
O atestado psicológico é um direito ou uma concessão?
Muitas pessoas confundem o direito à saúde e ao cuidado com um suposto “direito automático” a receber um atestado psicológico sempre que desejarem.
Afinal, o atestado é um direito?
Em termos gerais, sim, quando realmente há uma condição de saúde que o justifique, todo paciente tem direito a receber um documento que comprove sua condição e necessidade de cuidados.
Esse direito está alinhado ao princípio de acesso à saúde e ao bem-estar: ninguém deve ser forçado a trabalhar ou estudar enquanto sofre de um problema psicológico sério que exija pausa para tratamento.
No entanto, o atestado psicológico não é uma mera declaração concedida automaticamente, e sim um documento que depende de critérios técnicos e clínicos.
Em outras palavras, não basta solicitar: é preciso que haja fundamento profissional para sua emissão.
O psicólogo precisa avaliar responsavelmente o paciente para determinar se realmente há necessidade de afastamento ou de comprovação de uma condição mental.
Isso torna o atestado mais uma concessão baseada em avaliação do que um direito incondicional.
Ou seja, o paciente tem direito de receber um atestado se sua saúde mental o exigir, mas não tem direito de obtê-lo sem motivo comprovado.
Para entendermos melhor, considere a diferença entre dois documentos: declaração de comparecimento e atestado psicológico.
- Uma declaração de comparecimento é apenas um comprovante de que a pessoa esteve em atendimento (por exemplo, “Fulano compareceu à sessão com o psicólogo no dia X às Y horas”);
- O atestado psicológico vai além: ele atesta uma condição de saúde mental ou situação psicológica que justifica uma medida, como afastar-se de atividades. Por isso mesmo, o atestado requer avaliação mais aprofundada.
Um empregador pode recusar uma simples declaração de comparecimento (alegando que o funcionário poderia ter ido ao psicólogo fora do horário de expediente), mas um atestado psicológico carrega um peso técnico maior. Portanto, pode-se dizer que o atestado psicológico é um direito condicionado:
O paciente tem direito a cuidados e à documentação adequada de sua saúde mental, mas a emissão do atestado é uma decisão técnica do psicólogo.
Situações em que o psicólogo pode (ou deve) recusar
Agora, vamos aos casos práticos: em quais situações concretas um psicólogo pode, ou até deve, dizer “não” a um pedido de atestado?
Longe de ser uma negativa arbitrária, a recusa normalmente visa proteger o paciente, a verdade dos fatos e a própria responsabilidade profissional.
Aqui estão algumas situações comuns:
Quando não há diagnóstico ou condição justificada
Se o paciente não apresenta um quadro clínico relevante, não há como o psicólogo afirmar, em um documento oficial, que aquela pessoa deve ser afastada por motivo de saúde mental.
Por exemplo: alguém sem sintomas significativos pede um atestado só porque está levemente estressado com o trabalho.
O psicólogo, ao avaliar, percebe que não há indicativo de transtorno mental ou crise aguda, mas apenas um cansaço passageiro.
Nessa situação, emitir um atestado seria falsificar a realidade, e o psicólogo deve recusar.
Ele pode, em vez disso, orientar o paciente em estratégias de enfrentamento do estresse ou recomendar outras medidas, mas não pode criar um documento oficial alegando doença inexistente.
A ética profissional ampara essa recusa: é vedado fazer declarações falsas ou sem fundamento.
Emitir atestado sem real necessidade configura má-fé e traz consequências ao paciente (ex.: se descobrir que o afastamento não tinha motivo, o paciente poderia perder emprego por falta injustificada).
Quando o paciente busca o atestado por motivos alheios à saúde
Infelizmente, há casos em que a pessoa quer o documento “só para apresentar e faltar sem descontar o dia”, sem estar doente de verdade.
Isso ocorre com estudantes (querendo faltar prova) ou trabalhadores (querendo emendar feriado, por exemplo). Nesses casos, o psicólogo tem não só o direito, mas o dever de recusar.
Aqui, fornecer o atestado seria conivência com um ato antiético.
Embora dizer “não” desaponte a pessoa, faz parte da responsabilidade do psicólogo zelar pela honestidade.
Outro exemplo: Marcelo procura um psicólogo apenas para conseguir um atestado de uma semana, alegando um problema que ele mesmo admite ser fingido.
O psicólogo explica que não pode fornecer o documento, pois atestado não é ferramenta para burlar compromissos, e sim um recurso de saúde.
Marcelo sai contrariado, mas essa negativa protege tanto a ética quanto evita que Marcelo cometa fraude.
Quando ainda não há avaliação suficiente
Às vezes, já na primeira sessão o paciente solicita um atestado.
O psicólogo pode recusar naquele momento inicial, não por negar-se a ajudar, mas porque ainda não tem elementos para embasar o documento.
Em um primeiro contato, o profissional mal começou a conhecer a história do paciente.
Se o paciente diz: “Acabei de chegar, mas preciso de um atestado de que estou incapacitado para trabalhar por 10 dias“, o psicólogo eticamente deve explicar que precisa avaliá-lo melhor antes.
O atestado psicológico resulta de avaliação; ele deve conter apenas fatos constatados e respaldados em registros.
Porém, recusar de imediato não significa negar definitivamente, mas que é preciso mais tempo (veremos adiante a diferença entre recusa e postergação).
Aqui o psicólogo age com cautela para não emitir um documento precipitado.
Ele pode, por exemplo, agendar sessões mais próximas ou solicitar algum exame psicológico antes de decidir sobre o atestado. Essa conduta protege o paciente também: imagine se, sem avaliação, dá-se um atestado e depois descobre-se que não era necessário.
Quando o tipo de atestado pedido não é de competência do psicólogo
Existem situações em que o paciente ou terceiros solicitam ao psicólogo um documento que foge ao escopo da Psicologia.
Por exemplo: um empregador pede para o psicólogo da empresa emitir um atestado de saúde ocupacional completo (que geralmente é feito por médico do trabalho) ou um familiar quer que o psicólogo dê um atestado de deficiência mental para fins de benefício previdenciário (função que exige avaliação médica e multiprofissional).
Nesses casos, o psicólogo deve recusar, caso contrário estaria invadindo área de outro profissional se o fizesse.
O que o psicólogo deve fazer é emitir, quando cabível, documentos dentro do seu alcance, como um relatório psicológico para auxiliar no laudo médico, ou um parecer para contribuir com informação psicológica, mas não um atestado médico.
A Resolução CFP 06/2019 é clara ao dizer que o psicólogo deve atuar nos limites de sua competência.
Então, se for cobrado dele um atestado sobre algo que não pode comprovar (por exemplo, uma doença física, um exame de sangue, um CID que só médico pode usar etc.), ele tem respaldo ético e legal para negar.
Quando há conflito de interesses ou pressão antiética
Imagine um cenário onde o superior hierárquico pressiona o psicólogo (seja da empresa ou psicoterapeuta do paciente) a emitir um documento liberando ou afastando alguém por razões não-técnicas. Ou o paciente tenta coagir o psicólogo (“se você não me der o atestado, nunca mais volto e falarei mal do seu trabalho“).
Nesses contextos de coação, pressão indevida ou conflito, o psicólogo pode e deve recusar atender à demanda.
Em alta entre os leitores:
O Código de Ética prevê que, havendo incompatibilidade com os princípios do exercício profissional, o psicólogo deve recusar-se a prestar serviços.
Ceder a pressões que firam a ética (como atestar algo só para agradar alguém ou evitar um conflito) não é correto.
Mesmo que a recusa gere um desgaste momentâneo, é preferível a comprometer a integridade profissional.
O psicólogo deve explicar de forma didática os motivos da negativa, e inclusive apontar caminhos alternativos (por exemplo: “Não posso declarar isso em um atestado, mas podemos encaminhar você para um psiquiatra avaliar tal condição específica” ou “posso fazer um relatório sobre o que observei, mas não nos termos que você pede, pois não seria verdadeiro“).
Quando o atestado causará mais mal do que bem ao paciente
Em geral, se o paciente precisa, o atestado faz bem (permite descanso, tratamento, adaptação).
Porém, imaginem um paciente com ideação suicida pedindo um atestado para se afastar totalmente das atividades e ficar sozinho em casa.
Talvez, neste caso, o psicólogo avalie que um afastamento sem acompanhamento intensivo agrave o quadro (isolamento pode piorar a depressão).
O psicólogo deve então recusar simplesmente dar um papel e “liberar” o paciente, optando por outra conduta, como encaminhar para internação ou um tratamento mais intensivo.
Não é bem uma recusa de atestado por capricho, mas sim uma escolha de outra intervenção mais adequada.
Outro exemplo: um paciente com transtorno de ansiedade quer um atestado para evitar apresentar um trabalho da faculdade.
Se o psicólogo julgar que enfrentar a situação com apoio psicoterapêutico seria melhor para o crescimento do paciente do que evitar a situação, ele deve não dar o atestado e trabalhar a ansiedade de outra forma.
Aqui entra o princípio da beneficência e não maleficência: fazer o bem sem causar danos.
A decisão deve sempre considerar o que é melhor para o paciente em longo prazo, mesmo que a vontade imediata dele seja outra.
Resumindo: o psicólogo recusa emitir o atestado quando emití-lo seria antiético, ilegal, incompetência ou prejudicial. É importante salientar que a recusa deve ser comunicada de forma clara e empática.
O profissional explicará as razões ao paciente, mostrando que não se trata de falta de vontade de ajudar, mas sim de seguir a ética e a lei para o bem de todos.
Muitas vezes, o psicólogo oferece soluções alternativas.
O essencial é nunca emitir um atestado “para quebrar galho”, pois isso desvaloriza o documento e fere a confiança na profissão.
Apenas médicos dão diagnóstico?
No Brasil, não existe uma lei que estabeleça, de forma exclusiva e explícita, que apenas médicos podem dar diagnósticos.
Essa exclusividade se aplica ao diagnóstico de doenças que envolvem aspectos físicos e biológicos do corpo humano.
No entanto, essa lei não invalida diagnósticos realizados por outros profissionais de saúde, como Psicólogos, dentro de suas áreas de competência.
Diferença entre “doença” e “condição psicológica”
- Doença
Geralmente é entendida como uma condição física ou biológica, abrangendo áreas como cardiologia, ortopedia ou dermatologia. O diagnóstico de doenças em geral é atribuição dos médicos. - Condição psicológica
Inclui transtornos mentais, como ansiedade, depressão e transtorno de personalidade. Nesse campo, os psicólogos têm competência para diagnosticar, fundamentados em critérios como o DSM-5 e a CID-11.
Portanto, Psicólogos têm plena autonomia para diagnosticar condições psicológicas e emocionais, dentro de sua formação e regulamentação profissional.
Declaração é diferente de atestado
Em alguns casos o Psicólogo deve emitir uma declaração ao invés do atestado, de modo a comunicar a empresa que o paciente está ou esteve em atendimento.
Na resolução CFP nº 06/2019, é afirmado que:
- Art. 9 Declaração consiste em um documento escrito que tem por finalidade registrar, de forma objetiva e sucinta, informações sobre a prestação de serviço realizado ou em realização, abrangendo as seguintes informações:
- I – Comparecimento da pessoa atendida e seu acompanhante;
- II – Acompanhamento psicológico realizado ou em realização;
- III – Informações sobre tempo de acompanhamento, dias e horários.
Então, sobre a declaração de comparecimento:
- A empresa não tem obrigação de aceitá-la para fins de abono de falta;
- A empresa está autorizada a advertir o colaborador, apesar da declaração, pois entende-se que ele pode ir à consulta em horário diverso ao do seu trabalho.
Qual o tempo máximo de atestado?
O tempo de afastamento para tratamento de saúde pode variar entre 1 e 15 dias.
Nos casos que exceder 15 dias, a empresa deve encaminhar o colaborador à Perícia da Previdência Social para fins de concessão de auxílio-doença.
A confusão entre atestado psicológico e atestado médico
O que há, na grande maioria das vezes, é a confusão entre atestado psicológico e atestado médico.
Por se tratar de profissões diferentes e regulamentadas de formas diferentes, logo os atestados também são distintos. A saber:
- O Psicólogo emite atestado psicológico; e
- O médico emite atestado médico.
Não, o Psicólogo não é médico, por isso eles emitem atestados diferentes!
O atestado médico é que deve ser aceito com finalidade de abonar faltas ao trabalho, conforme determina a Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Mesmo nestes casos as empresas estão autorizadas a submeter seu colaborador a um médico próprio, com a finalidade de mudar ou reafirmar a condição médica.
Por que o atestado de psicólogo não garante o abono de faltas?
Embora o psicólogo seja um profissional de saúde habilitado a emitir atestados, o abono de faltas (o pagamento do dia não trabalhado) é um instituto regulado pela legislação trabalhista e previdenciária, e não pela normativa do Conselho de Psicologia.
A hierarquia da Lei 605/1949
A fundamentação legal para o abono de faltas no Brasil repousa sobre a Lei nº 605/1949, que em seu Artigo 6º, § 2º, estabelece uma ordem preferencial para a validade dos atestados.
A lei é explícita ao citar médicos de empresas, sindicatos ou instituições públicas.
Como a lei é anterior à regulamentação da profissão de psicólogo em termos de perícia para abono, ela não os incluiu.
O entendimento do TST e portarias do Ministério do Trabalho
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Ministério do Trabalho mantêm o entendimento de que o abono compulsório depende da assinatura de um profissional de medicina ou odontologia (este último limitado à sua área).
Portanto, o empregador tem o direito discricionário de aceitar o atestado do psicólogo apenas como justificativa para não aplicar sanções disciplinares (como suspensão), mas pode realizar o desconto salarial do dia.
A diferença entre justificativa e abono
É preciso separar dois conceitos que muitos confundem:
- Justificativa de ausência: O atestado do psicólogo prova que o funcionário não agiu com descaso. Ele evita demissões por justa causa ou punições.
- Abono salarial: É a obrigação da empresa de pagar pelo dia. Sem a assinatura de um médico que ratifique o CID ou a incapacidade laboral, a empresa pode alegar que o documento não cumpre os requisitos da Portaria MPAS nº 3.291/1984, que regula a emissão de atestados para fins previdenciários e trabalhistas.
Vantagens para a empresa em aceitar o atestado
Contudo a empresa deveria, em tese, aceitar tal documento, uma vez que o atestado psicológico é um documento emitido com base em avaliações cientificamente fundamentadas e, portanto, goza de veracidade e validade.
Outras razões para que ela aceite o documento são:
Reafirmar sua responsabilidade social
A saúde mental é uma questão séria que afeta a vida pessoal e profissional das pessoas.
Ao aceitar o atestado psicológico, a empresa mostra sua preocupação com o bem-estar da equipe e se posiciona como uma organização socialmente responsável.
Proteger a produtividade
Quando um colaborador está passando por problemas de saúde mental, sua produtividade e desempenho no trabalho são afetados.
A insistência em exigir que o trabalhador cumpra seu expediente, mesmo após atestada uma condição psicológica desfavorável, também gera prejuízos financeiros, pessoais e profissionais muito maiores à empresa do que simplesmente repor as horas de trabalho perdidas.
Aceitar o atestado psicológico e permitir que ele se afaste para cuidar de sua saúde ajuda a garantir um retorne ao trabalho com mais energia e motivação.
Melhorar o clima organizacional
Uma empresa que se posiciona como uma organização que se preocupa com o bem-estar dos colaboradores cria um clima organizacional mais positivo e colaborativo.
Isso gera um impacto positivo na satisfação e lealdade dos funcionários.
Motivos mais comuns para recusar atestados psicológicos
- Atestado emitido por psicólogos e não por médicos
Algumas empresas alegam que apenas médicos podem emitir atestados válidos. Esse argumento é infundado, pois a legislação brasileira reconhece psicólogos como profissionais habilitados a atestar a incapacidade laboral. - Falta de entendimento sobre a saúde mental
Empresas subestimam a importância da saúde mental, tratando-a como menos relevante que a saúde física. Isso reflete um preconceito e desinformação sobre o tema. - Erros formais no documento
Atestados que não incluem informações obrigatórias, como registro profissional, assinatura ou datas claras, frequentemente são recusados pelas empresas. - Desconfiança sobre a gravidade do problema
Algumas empresas questionam se problemas psicológicos, como ansiedade ou depressão, justificam o afastamento do trabalho, subestimando o impacto real dessas condições. - Ausência de justificativa detalhada
Atestados que apresentam apenas a indicação de afastamento, sem especificar a incapacidade temporária do trabalhador, são recusados sob o argumento de falta de clareza. - Política interna restritiva
Empresas adotam políticas internas que priorizam atestados médicos, desconsiderando a equivalência legal de documentos emitidos por psicólogos. - Suspeita de fraude
Alguns empregadores recusam atestados alegando que foram emitidos de forma inadequada ou por motivos não legítimos, mesmo sem qualquer evidência para justificar essa suspeita. - Duração do afastamento questionada
Quando o período de afastamento é considerado longo demais ou incompatível com a percepção do empregador, a validade do atestado é contestada. - Falta de conhecimento da legislação vigente
Muitas empresas desconhecem as normativas do Conselho Federal de Psicologia e da legislação trabalhista, o que resulta em interpretações errôneas sobre a validade dos atestados psicológicos.
Quais os direitos o trabalhador?
Os direitos do trabalhador estão assegurados pela legislação trabalhista e por normativas que reconhecem a saúde mental como parte integral da saúde.
Ao ter um atestado psicológico recusado, o trabalhador deve tomar as seguintes medidas:
- Solicitação de justificativa formal
O trabalhador tem o direito de exigir que a empresa formalize, por escrito, os motivos para a recusa do atestado psicológico. Esse documento pode ser usado como prova em ações judiciais ou em denúncias a órgãos competentes. - Reconhecimento da validade do atestado psicológico
A legislação brasileira reconhece atestados psicológicos como válidos desde que emitidos por profissionais registrados no Conselho Regional de Psicologia (CRP) e em conformidade com as normas da Resolução CFP nº 06/2019. - Apoio jurídico e sindical
O trabalhador deve recorrer ao sindicato da categoria ou buscar assistência jurídica para garantir seus direitos. Essas entidades atuam como mediadoras ou representar o trabalhador em ações legais. - Denúncia em órgãos competentes
Em casos de recusa abusiva, o trabalhador deve registrar denúncia no Ministério Público do Trabalho (MPT) ou na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), que têm a autoridade para intervir e exigir o cumprimento das normas. - Indenização por danos morais e materiais
Caso a recusa do atestado resulte em prejuízos financeiros ou emocionais, o trabalhador deve ingressar com ação na Justiça do Trabalho para buscar reparação, incluindo indenizações por danos causados pela prática abusiva da empresa.
Como o trabalhador deve proceder?
Na minha prática clínica recomendo aos trabalhadores algumas alternativas para ajudar na resolução do problema:
Agendar a consulta fora do horário de trabalho
Se você não está bem e precisa de atendimento psicológico, agende-o em horário diverso ao de seu trabalho, pois nem sempre o Psicólogo entenderá que um atestado psicológico deva ser emitido.
Além do mais, uma única sessão geralmente é insuficiente para atestar algum distúrbio psicológico.
Às vezes serão necessárias 2 ou mais sessões, à critério do Psicólogo.
Se já houver um atestado do Psicólogo
Entregue-o na empresa mediante protocolo, podendo ser pessoalmente ou outro meio legalmente válido.
Isto dá uma segurança a mais em caso de agravamento da situação psicológica decorrente da recusa do empregador em aceitar tal documento.
Fazer um acordo para compensação de horas
Este é meio mais recomendado. Assim, você fica afastado temporariamente até cumprir o prazo descrito no atestado psicológico e, em troca, repõe as horas em outro dia e horário à combinar, de modo que não haja prejuízo salarial para você, e nem prejuízo de produtividade.
Seja transparente sobre seu estado de saúde mental e a necessidade do afastamento para cuidar dela.
Isso ajudará a empresa a entender a importância do atestado psicológico e a tomar medidas para garantir a sua segurança e o seu bem-estar.
O uso indevido do atestado
É importante que o colaborador seja ético em relação ao atestado psicológico, e que o utilize apenas quando realmente estiver precisando de afastamento.
O uso indevido gera problemas para o colaborador, como:
- Prejuízos na relação com a empresa, sua imagem profissional e sua carreira;
- Problemas com Justiça do Trabalho: Se a empresa identificar que o atestado psicológico foi utilizado de forma indevida, medidas jurídicas serão tomada, gerando processos trabalhistas;
- Prejuízos para a equipe e a empresa. Ela terá que se reorganizar para cobrir as ausências do colaborador.
É importante lembrar, ainda, que o atestado psicológico precisa ser emitido por profissional habilitado, e deve atender aos padrões éticos e deontológicos da profissão.
Outro ponto a se ressaltar é que o atestado psicólogo não é emitido em uma consulta psicológica online, sendo portanto, o atendimento presencial obrigatório.
Além disso, sua validade depende da legislação e regulamentação específicas do lugar onde será utilizado.
Como verificar sua autenticidade
As empresas precisam confiar que os atestados são emitidos por profissionais qualificados e que refletem a real necessidade do afastamento, evitando fraudes.
Isso permite tomar decisões informadas sobre concessão de licenças, adaptações no ambiente de trabalho ou outras medidas necessárias.
Em resumo, verificar a autenticidade é uma prática responsável para garantir o bem-estar dos funcionários e a integridade da empresa. Há duas formas principais de se fazer isso:
Consulta ao Conselho Regional de Psicologia
Os Conselhos Regionais de Psicologia são autarquias com a finalidade de orientar, disciplinar e fiscalizar o Psicólogo. Elas estão presentes em todos os Estados do país.
Ao fazer contato com essas autarquias, a empresa deve verificar se o Psicólogo está devidamente registrado e com sua licença válida. Só assim a empresa terá garantia de que o documento é autêntico e válido.
Verificação do registro
Ao verificar os dados de um Psicólogo, a empresa assegura que o profissional é qualificado e registrado. Isso garante que os atestados emitidos sejam confiáveis e válidos.
É, também, fundamental que a empresa verifique os dados do Psicólogo emissor do atestado, como nome, número do registro profissional, CPF e local de emissão.
Sugere-se, inclusive, a solicitação de uma cópia do registro profissional para confirmar a identidade.
Palavras finais
Não há qualquer obrigatoriedade da empresa em abonar faltas no trabalho mediante apresentação de atestado psicológico.
Ele tem apenas efeitos de justificativa de faltas e impedimentos.
No entanto, sua aceitação como justificativa para faltas depende das regras e políticas de cada instituição ou empresa.
Algumas têm exigências específicas para a aceitação de atestados médicos ou psicológicos como justificativa para faltas, enquanto outras não aceitam esse tipo de documento.
Recomenda-se verificar as regras e políticas da instituição ou empresa em questão para saber se um atestado psicológico pode ser utilizado para abonar faltas.
Do mesmo modo, a declaração também não tem efeito sobre a obrigatoriedade de abono em casos de falta ao trabalho.
Referências
- BRASIL. Lei nº 4.119, de 27 de agosto de 1962. Dispõe sobre os cursos de formação em psicologia e regulamenta a profissão de psicólogo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 7445, 28 ago. 1962.
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 06/2019, de 29 de março de 2019. Estabelece diretrizes para a elaboração de documentos escritos produzidos pelo psicólogo decorrentes de avaliação psicológica. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 186, 1 abr. 2019.
- CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 09/2018, de 25 de abril de 2018. Institui diretrizes para a realização de avaliação psicológica no exercício profissional do psicólogo. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, p. 166, 26 abr. 2018.
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE MATO GROSSO. Atestado Psicológico: o que é e como deve ser utilizado. Disponível em: . Acesso em: 18 dez. 2024.
- BRASIL. Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943. Estabelece as normas gerais de trabalho no Brasil.
- CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA. Manual de elaboração de atestados. Orientações para emissão de atestados médicos e outros documentos.
- CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA DE SÃO PAULO. O papel do psicólogo na emissão de documentos: pareceres, laudos e atestados.
- MINISTÉRIO DA SAÚDE. Diretrizes para atestados e laudos médicos. Portaria nº 1.820, de 13 de agosto de 2009. Regulamenta os direitos e deveres relativos aos atestados médicos. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2009/prt1820_13_08_2009.html. Acesso em: 18 dez. 2024.

